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Como funciona a tributação de bares e restaurantes? Confira!

Descubra tudo que você precisa saber sobre a tributação de impostos para o seu bar ou restaurante. Saiba como escolher sabiamente e manter-se atualizado para evitar problemas burocráticos.

Ao abrir as portas de um bar ou restaurante, é natural focar nas delícias gastronômicas e na qualidade sanitária . No entanto, há um aspecto crucial que não pode ser negligenciado: a tributação de impostos.

Neste guia, vamos esclarecer o que os empreendedores precisam saber sobre a tributação desses estabelecimentos.

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Impostos Pagos por Bares e Restaurantes: O Essencial

  1. Contribuição sindical dos funcionários;

  2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

  3. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ;

  4. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;

  5. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;

  6. INSS e FGTS dos funcionários;

  7. PIS/Cofins;

  8. Taxas regionais, como IPTU.

Regimes Tributários: Simples Nacional x Regime Normal

Simples Nacional

De acordo com a Receita, O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

  • cumprir os requisitos previstos na legislação; e

  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:

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  • ser facultativo;

  • ser irretratável para todo o ano-calendário;

  • abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

  • recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;

  • disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;

  • apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;

  • prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

  • possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Regime Nacional

O Regime Normal é subdivido em 2 categorias: a de Lucro Presumido e a de Lucro Real. Segundo o Sebrae podemos analisá-los da seguinte forma:

O Lucro Presumido aplica-se a maioria das empresas do Brasil, visto que para se enquadrar neste regime, o faturamento da empresa, no período de apuração, não pode superar os R$78,0 milhões ou R$6,5 milhões proporcionais aos meses do ano (apenas para empresas em início de atividades).

Nesse regime tributário, presume-se que, baseado em um percentual sobre o faturamento do negócio, existe um lucro e sobre esse lucro aplicam-se as alíquotas de IRPJ ( Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ) e CSLL ( Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido ).

Para apuração do IRPJ, a Receita Federal, de acordo com a legislação tributária, determina a presunção de lucro em percentuais sobre o faturamento que variam de 1,6% a 32%.

Já para alcançar a base de cálculo da CSLL, a legislação prevê uma presunção de lucro diferente, estabelecida em duas regras: 1) geral (12%); e 2) prestação de serviços em geral (32%).

Os percentuais citados anteriormente serão a base de cálculo para determinação dos tributos devidos, por meio da aplicação de alíquotas pré-estabelecidas em lei.

O IRPJ possui duas alíquotas: 1) sobre o lucro de até R$20,0 mil por mês, incide um percentual de 15% e para o lucro que ultrapassar esse valor, incide alíquota adicional de 10%. Já a alíquota da CSLL é sempre de 9%.

O Lucro Real é o regime tributário obrigatório para empresas cujo faturamento seja superior a R$78,0 milhões no período de apuração ou para empresas não passíveis de enquadramento no Lucro Presumido (bancos, seguradoras, etc).

Nesse regime tributário, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no Lucro Real da empresa (receitas menos despesas), considerando os ajustes previstos na legislação tributária.

Da mesma forma como ocorre com o Lucro Presumido, no Lucro Real o IRPJ possui duas alíquotas: 1) sobre o lucro de até R$20,0 mil por mês, incide um percentual de 15% e para o lucro que ultrapassar esse valor, incide alíquota adicional de 10%. Já a alíquota da CSLL é sempre de 9%.

Lucro Arbitrado

O Lucro Arbitrado ocorre quando não é possível determinar o desempenho financeiro de uma empresa. Ele acontece por diversos motivos, como fatalidades ou fraudes. Contudo, é importante lembrar que esta modalidade é uma exceção, pois não é permitido que você opte por ela.

O que acontece é que a Receita impõe esse regime quando há irregularidades tributárias comprovadas ou quando os registros se perdem. Assim, é a própria Receita que calcula a alíquota e a aplica ao estabelecimento.

Obrigações Legais para Abertura

  • Inscrição do contrato na Junta Comercial;

  • Registro de Requerimento de Empresário;

  • Vinculação da empresa a um Sindicato;

  • Cumprimento de normas sanitárias, de segurança e trabalhistas.

Escolha sabiamente, Atualize-se Constantemente

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Analisar corretamente o enquadramento tributário é crucial para evitar problemas burocráticos e perdas financeiras. Recomendamos a consulta a um contador e o acompanhamento constante das mudanças legislativas, que podem impactar as decisões tributárias.

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