Tributação de bares e restaurantes
Ao abrir as portas de um bar ou restaurante, é natural focar nas delícias gastronômicas e na qualidade sanitária . No entanto, há um aspecto crucial que não pode ser negligenciado: a tributação de impostos.
Neste guia, vamos esclarecer o que os empreendedores precisam saber sobre a tributação desses estabelecimentos.
Impostos Pagos por Bares e Restaurantes: O Essencial
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Contribuição sindical dos funcionários;
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Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
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Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ;
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Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
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Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;
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INSS e FGTS dos funcionários;
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PIS/Cofins;
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Taxas regionais, como IPTU.
Regimes Tributários: Simples Nacional x Regime Normal
Simples Nacional
De acordo com a Receita, O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
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enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
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cumprir os requisitos previstos na legislação; e
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formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
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ser facultativo;
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ser irretratável para todo o ano-calendário;
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abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
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recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
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disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
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apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
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prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
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possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
Regime Nacional
O Regime Normal é subdivido em 2 categorias: a de Lucro Presumido e a de Lucro Real. Segundo o Sebrae podemos analisá-los da seguinte forma:
O Lucro Presumido aplica-se a maioria das empresas do Brasil, visto que para se enquadrar neste regime, o faturamento da empresa, no período de apuração, não pode superar os R$78,0 milhões ou R$6,5 milhões proporcionais aos meses do ano (apenas para empresas em início de atividades).
Nesse regime tributário, presume-se que, baseado em um percentual sobre o faturamento do negócio, existe um lucro e sobre esse lucro aplicam-se as alíquotas de IRPJ ( Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ) e CSLL ( Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido ).
Para apuração do IRPJ, a Receita Federal, de acordo com a legislação tributária, determina a presunção de lucro em percentuais sobre o faturamento que variam de 1,6% a 32%.
Já para alcançar a base de cálculo da CSLL, a legislação prevê uma presunção de lucro diferente, estabelecida em duas regras: 1) geral (12%); e 2) prestação de serviços em geral (32%).
Os percentuais citados anteriormente serão a base de cálculo para determinação dos tributos devidos, por meio da aplicação de alíquotas pré-estabelecidas em lei.
O IRPJ possui duas alíquotas: 1) sobre o lucro de até R$20,0 mil por mês, incide um percentual de 15% e para o lucro que ultrapassar esse valor, incide alíquota adicional de 10%. Já a alíquota da CSLL é sempre de 9%.
O Lucro Real é o regime tributário obrigatório para empresas cujo faturamento seja superior a R$78,0 milhões no período de apuração ou para empresas não passíveis de enquadramento no Lucro Presumido (bancos, seguradoras, etc).
Nesse regime tributário, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no Lucro Real da empresa (receitas menos despesas), considerando os ajustes previstos na legislação tributária.
Da mesma forma como ocorre com o Lucro Presumido, no Lucro Real o IRPJ possui duas alíquotas: 1) sobre o lucro de até R$20,0 mil por mês, incide um percentual de 15% e para o lucro que ultrapassar esse valor, incide alíquota adicional de 10%. Já a alíquota da CSLL é sempre de 9%.
Lucro Arbitrado
O Lucro Arbitrado ocorre quando não é possível determinar o desempenho financeiro de uma empresa. Ele acontece por diversos motivos, como fatalidades ou fraudes. Contudo, é importante lembrar que esta modalidade é uma exceção, pois não é permitido que você opte por ela.
O que acontece é que a Receita impõe esse regime quando há irregularidades tributárias comprovadas ou quando os registros se perdem. Assim, é a própria Receita que calcula a alíquota e a aplica ao estabelecimento.
Obrigações Legais para Abertura
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Inscrição do contrato na Junta Comercial;
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Registro de Requerimento de Empresário;
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Vinculação da empresa a um Sindicato;
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Cumprimento de normas sanitárias, de segurança e trabalhistas.
Escolha sabiamente, Atualize-se Constantemente
Analisar corretamente o enquadramento tributário é crucial para evitar problemas burocráticos e perdas financeiras. Recomendamos a consulta a um contador e o acompanhamento constante das mudanças legislativas, que podem impactar as decisões tributárias.
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