Ao se decidir investir em um empreendimento, se faz necessário analisar muitos fatores, um deles é o tamanho e o foco do seu empreendimento.
Pode ser um estabelecimento de pequeno porte, médio ou grande porte, dependendo sempre do seu capital social (dinheiro que o investidor tem à disposição para iniciar).
Em meio a esse dilema a legislação brasileira nos dá 4 opções de enquadramento fiscal; Microempreendedor Individual (MEI), Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Microempreendedor Individual
É a opção para quem tem um capital social baixo e quer ter um pequeno negócio.
Visando que seus esforços terá um retorno mensal de até R$ 5.000,00 mil reais (a partir de 2018 esse valor passará para R$6.750,00), esse enquadramento proporciona ao investidor alguns direitos e deveres.
Dentre esses o empreendedor atendará a todas as legislações necessárias para se trabalhar na formalidade:
- Terá seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
- Inscrição Estadual (necessária para comprar e vender mercadorias)
Ainda o empreendedor tem direito aos alvarás de funcionamento, conforme a necessidade de cada atividade e respeitando as regras estabelecidas por cada município.
Contudo esse enquadramento limita algumas coisas, como a contratação de número de funcionários.
Essa opção é destinada ao investidor que deseja atender um seleto grupo de indivíduos, sendo por meio de prestação de serviço ou revenda, aqui se enquadra vários ramos de atividade, como por exemplo:
- Serviço de Delivery Alimentar
- Serviço de Manutenção de Ar-condicionado
- Serviço de Reparos e Conserto de Refrigeradores
- Vendedor (a) de Roupa a Domicilio
- Vendedor (a) de Lanche porta-a-porta
Vale salientar que algumas atividades não se enquadram nesse regime. Para mais informações acesse aqui.
Simples Nacional
Esse enquadramento já se destina a empreendedores que desejam iniciar uma atividade em que dispunham de um capital social baixo.
Porém com uma visão de retorno superior a R$ 5.000,00 mil reais mensais (R$ 6.750,00 a partir de 2018)
Assim como o MEI, esse enquadramento da uma serie de direitos e deveres ao empreendedor, incluindo a todos os mencionados anteriormente e com a vantagem de não haver limitação na contratação de funcionários.
Essa opção abre maiores possibilidades para o empreendedor crescer e se desenvolver no seu ramo de atividade.
Uma vez que ele tem um teto de faturamento de até R$ 3.600.000,00, sendo que esse teto subiu para R$ 4.800.000,00 a partir de 2018.
Esse enquadramento é ideal para quem quer abrir um estabelecimento comercial, ou até mesmo prestar serviço o qual necessitará a contratação de mão-de-obra especializada.
Para mais informações acesse aqui.
Lucro Presumido e Lucro Real
Esses enquadramentos fiscais são direcionados aos estabelecimentos que, ou estão impedidos de optar pelos regimes do MEI ou Simples Nacional, bem como a aqueles que seu faturamento supera aos 3,6 milhões ano.
Esses regimes atendem a todas as atividades, sendo algumas obrigadas a utilizar apenas o regime do Lucro Real.
Em se tratando de direitos e deveres, os regimes do Lucro Presumido e Real, tem os mesmos direitos que os demais regimes.
Porém com mais deveres que os anteriores, uma vez que o fisco cobra mais informações quanto as suas atividades cotidianas.
Principal diferença do Lucro Presumido e Real se dá pelo método de apuração dos impostos.
Lucro Presumido: É presumido um percentual de lucro sobre o faturamento da empresa e o resultado obtido se torna a base de cálculo do Imposto de Renda e Contribuição.
Lucro Real: A base de cálculo do imposto é o Lucro que de fato a empresa auferiu no período.
E agora, qual o regime fiscal que seu empreendimento se enquadra?
Obs: Para cada ramo de atividade e localização tem legislação especifica com regras e procedimentos para a abertura da empresa.
Aconselhamos a procurar um escritório de contabilidade especializado na sua região, assim conseguirá tirar todas as dúvidas pertinentes ao ramo escolhido.